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Quando se tem direito ao Seguro Desemprego

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Quando se tem direito ao Seguro Desemprego

Quando se tem direito ao Seguro Desemprego

O Seguro Desemprego é uma assistência financeira temporária que pode ser requerido por qualquer trabalhador que seja dispensado sem justa causa. Para que o beneficio seja concedido, a pessoa deve estar desempregada e deve ter recebido salários seguidos no período de seis meses.
Além disso, também pode receber o seguro desemprego quem trabalhou pelo menos seis dos últimos 36 meses com Carteira de Trabalho assinada; não possua renda para sustento da família e próprio; não tenha auxilio de Previdência Social (exceto o abono de permanência em serviço), entre outros argumentos.
O valor que receberá de Seguro Desemprego pode ser obtido através de um cálculo: média dos últimos três salários que recebera. Por exemplo: quem recebe de R$ 685,07 até R$ 1.141,88, deve ter o valor multiplicado por 0.5 e somado R$ 548,05.
O trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data de demissão para fazer o requerimento do beneficio na Delegacia Regional do Trabalho (DRT), no Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou nas agências credenciadas da Caixa Econômica Federal. Nesses lugares você vai obter diversas informações sobre tudo que precisará para ser beneficiado com o Seguro Desemprego.

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