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O que é preciso para se casar no civil

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O que é preciso para se casar no civil

Como sabemos o casamento civil é como um contrato feito entre duas pessoas que têm como objetivo em comum constituir família. A definição com mais precisão varia historicamente e também entre culturas, mas de maneira geral é uma união aprovada etre um homem e uma mulher, salvo em casos mais recentes em que certos países tem tornado legal a união de pessoas do mesmo sexo, mediante comunhão de vida e de bens. Quase que toda a maioria dos casais que estão juntos há tempos e, juntos pretendem construir um futuro, ter filhos e tudo mais pretendem realizar um casamento civil e, na maioria dos casos também fazer o casamento religioso, seja a qual religião o casal fizer parte. Mas, com todos os preparativos que um casamento pede, muitos dos noivos desconhecem o que é preciso para se casar no civil. Por isso, veja passo a passo de um casamento civil. A primeira etapa é fazer o ‘Pedido de Habilitação’, que consiste no encaminhamento dos noivos até o cartório mais próximo para fazer um processo de averiguação de ambas as partes, no qual provam que estão desimpedidos legalmente para se casarem. Essa primeira etapa deve acontecer pelo menos uns 30 dias antes da cerimônia propriamente dita, na qual o casal também deve apresentar todos os documentos necessários, como: certidão de nascimento de ambos, carteira de identidade, comprovante de residência e duas testemunhas que podem ser parentes ou não e, que sejam maiores de 18 anos e que comprovem que conheçam os noivos e que ambos não possuem impedimentos para o casamento. É importante lembrar que os menores de 18 anos e maiores de 16 podem se casar, desde que tenham consentimento dos pais, estes que devem estar juntos ao Cartório para assinar o Termo de Consentimento. Já os menores de 16 anos podem se casar apenas com autorização judicial. Com toda a documentação em ordem, o oficial afixará os proclames do casamento em imprensa local para o conhecimento público, ou seja, em diário oficial. Se no prazo de 15 dias nenhuma pessoa apresentar impedimento para o casamento, os noivos então receberão a habilitação e estarão com condições legais para se casarem. Com a habilitação em mãos, que é valida por 90 dias, o casal deve comparecer ao cartório e marcar o dia e hora da cerimônia. Podendo ser realizada no próprio cartório ou mesmo em lugar solicitado pelo casal, como salão, casa, Buffet, entre outros.
Agora que você já sabe todas as etapas do que é preciso para se casar no civil é só criar coragem e se encaminhar para o cartório de sua preferência para fazer o ‘Pedido de Habilitação’ do casal.

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priscila

Quero casar mas sou de menor minha mãe ligou pro cartorio mas so caso pelo judicial quero saber se é dificil ou não


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