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Nova lei para licença maternidade

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Nova lei para licença maternidade

A lei que estende a licença-maternidade de quatro para seis meses foi aprovada e começa a valer hoje, 25 de janeiro de 2010. A empresa que quiser dar à funcionária uma licença-maternidade mais longa tem que se cadastrar na Receita Federal, pela internet. Só podem aderir ao programa, às grandes empresas, que empregam quase a metade das mulheres trabalhadoras.

O empregador pode abater do imposto de renda o que gastar a mais com a extensão do beneficio para a funcionária. O benefício só será concedido se for solicitado pela funcionária. A empresa não é obrigada a aderir à lei. O cadastro é facultativo.

Quem adotar ou ganhar a guarda de uma criança também terá esse direito, mas, nesse caso, a licença varia de acordo com a idade do bebê.

Em qualquer um dos casos, a mãe não poderá trabalhar durante o período da licença-maternidade a não ser que ela já tivesse um segundo emprego antes da licença começar. A mãe também não pode nem pensar em colocar o filho em uma creche.

Para o presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria, dois meses a mais de licença fazem toda a diferença. “O contato da mãe, da pele da mãe, com a pele da criança, os estímulos que formam as ligações entre as células numa escala de trilhões, no período de seis meses, ou é aí ou não ocorrerá mais” argumenta.

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