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Férias trabalhistas como calcular

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Férias trabalhistas como calcular

Férias trabalhistas como calcular

A nossa constituição é uma das mais bonitas de todo o mundo. Nela você consegue encontrar várias garantias fundamentais do ser humano além de que você consegue ver direitos que muitas vezes são escondidos de nós. No artigo 7º da constituição nós podemos prever algumas das garantias que o trabalhador terá. Mas quando o que está escrito na constituição é muito ínfimo, é menor do eu deveria, cria-se um novo código para pode especificar e tratar somente daquela matéria. Nessa caso criou-se a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) que é o código que é responsável pelos direitos dos trabalhadores que adotam esse regime. Geralmente, os funcionários públicos não são regidos por esse código, possuem seus próprios estatutos, como no caso dos servidores públicos do Estado de São Paulo que é a lei 8.112/90.

A CLT é onde você vai buscar todas as suas respostas quando você tem alguma dúvida que teria que ser sanada, quando você tem qualquer que seja o problema no seu emprego. Ela é quem regulamente todas as relações entre empregado e empresa inclusive as férias que são uns dos temas mais procurados. Isso porque quando o assunto é relacionado a férias todo o cuidado é pouco e qualquer erro pode ser causa ganha na justiça do trabalho. É conta é feita bem simples, você tem que trabalhar um período de um ano para gozar 30 dias. Esse período tem o nome de período aquisitivo. Após isso subentende-se que o seu chefe terá que prever que dentro de um ano você terá mais trinta dias para gozar, ou seja, primeiro você tem que trabalha 12 meses para folgar 1, depois você trabalha 11 pra gozar 1 mês de férias. Não é simples?

Muitas pessoas perguntam se elas tiveram duas ou três faltas injustificadas se poderão gozar de férias normalmente, porém varia muito da quantidade das suas faltas, por exemplo se você teve até cinco faltas SEM justificativa, você terá 30 dias corridos de férias normal, agora se você passou de cinco e teve seis, então de seis a quinze dias você terá direito a vinte e quatro dias de férias. Você tem que pensar que para cada nove dias de faltas injustificadas somadas, você perde seis dias de férias. São dicas simples que pode fazer com que o trabalhador tenha o seu direito de forma integral.

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1 Comentário

JOCELI 14/06/11

GOSTARIA DE SABER COMO AS FERIAS DEVERAO CONSTAR NO MEU HOLERITE.
POR EXEMPLO:
-SALARIO
-1/3 DO SALARIO: IGUAL A FERIAS
-MEDIA SALARIAL DOS ULTIMOS 12 MESES? (MEDIA DE PLANTOES?)

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