Guia Dicas Gratis » Atualidades > Informações » Férias CLT período

Férias CLT período

Comentar

Férias CLT

Trabalhamos o ano todo esperando chegar esse dia, que é um dos mais queridos de todos os tempos, as férias.
Porém, muitas dúvidas sempre surgem quando se fala sobre esse assunto, porque os trabalhadores não conseguem ter o acesso as informações necessárias. A primeira coisa que todos têm que saber, é que está previsto tanto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto na Constituição Federal (CF) que com um ano de serviço continuo é necessário que o trabalhador faça gozo de um mês de férias, que são proporcionais àquele tempo de serviço realizado, assim como o 13º salário e todos os outros privilegio que o empregado possui.
A CLT é um documento que possui leis que o empregador e o empregado devem saber. Nele é explicado como essas férias podem ser retiradas, entre outras coisas que você deve saber.
E não pense que não tem direito, porque até mesmo um empregado que não tem a carteira assinada pode fazer gozo das mesmas. Isso é importante para que possamos entender o valor que a mão de obra exercer sobre nosso país.
Para que você tenha direito a férias, faça um comunicado dos dias que você pretende descansar para que a empresa possa se programar para que você tenha seus dias de descanso, sem ter tanta preocupação com o seu setor.
Uma das dúvidas mais frequentes é se as férias são ou não remunerada. Pois bem, as férias é sim um período remunerado. Quem tem benefícios como vale transporte, vale alimentação, sofrerá um pequeno reajuste nesse tempo, porque se subentende que você está em casa, e não precisa usufruir de meios de locomoção para ir até o seu serviço.
Não há segredo nenhum. As férias são um direito seu e devem ser retiradas da melhor forma possível.

GD Star Rating
loading...

Vídeos Relacionados

Loading...
Comentar
Férias CLT período

Palavras relacionadas

Artigos relacionados

Mais informações por email

waldecir

Tenho seis anos de empresa sem interrupção minhas férias vence dia 27 de março, no mes de janeiro recebi 25 dias de ferias agora vou pegar ferias em janeiro de novo e dizem que só tenho direito a 25 dias de novo. O que devo fazer para calcular quantos dias de ferias tenho direito?


Guilherme

Por favor, ajuda-me a exclarecer esta dúvida …
Trabalho no comércio de Florianópolis-SC, de segunda a sexta(atéé as 18:00) e aos SABADOS trabalho até as 12:00,
e meu período de GOZAR as férias teve ínico no dia 5 deste mês (Fevereiro), que foi um SÁBADO, segundo a CLT é permitido começar as férias neste dia ??
E qual Artigo da Legislação Trabalhista (CLT) aprofunda
este assunto ??
E qual os dias da semana pode-se começar o periodo de gozo as férias …
Obrigado!


Guilherme

Por favor, ajuda-me a exclarecer esta dúvida …
Trabalho no comércio de Florianópolis-SC, de segunda a sexta(atéé as 18:00) e aos SABADOS trabalho até as 12:00,
e meu período de GOZAR as férias teve ínico no dia 5 deste mês (Fevereiro), que foi um SÁBADO, segundo a CLT é permitido começar as férias neste dia ??
E qual Artigo da Legislação Trabalhista (CLT) aprofunda
este assunto ??
E qual os dias da semana pode-se começar o periodo de gozo as férias …
Obrigado!


ivan

Por favor me explique. Tenho ferias vencida em 15-01-2010. Fui demitido em 14-08-2010.meu tempo de serviço contará 1,8 ano ou 1,9 ano? Visto que, tenho aviso previo e direito adquirido de ferias, que ao meu ver teria a ferias que ser primeiramente gozada para depois entao demitir-me ou indenizar meus direitos acrescidos do periodo. O que faria meu tempo de servico a ser contado como 1,8 ano e mais aviso que tornaria 1,9 anos. Estou certo?


silvia

gostaria se passado a 1 ano e 7 meses de trabalho se posso escolher o período que quero gozar das férias? E se o meu chefe não concordar o q faço? Obrigada


Deixe seu comentário sobre Férias CLT período

Seu comentário será avaliado