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Direitos em relação às horas extras

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Direitos em relação às horas extras

As horas extras consistem toda vez que o empregado trabalha além de sua jornada diária normal de trabalho. Por haver uma quantidade grande de desrespeito de direitos quanto a essa modalidade de trabalho, as horas extras costumam ser campeãs em temas de ações na Justiça nas Varas do Trabalho de todo o país. Quase sempre a alegações dos trabalhadores são que os empregados não pagam as horas extras que os mesmos realizam. Pois, segundo a CLT, ou seja, a Consolidação das Leis do Trabalho esse tipo de serviço extra é regulamentado no Brasil, desde que o trabalhador tenha direito ao pagamento dessas horas extras com o acréscimo de, no mínimo, 50% quando o trabalhador realizar horas extras de segunda a sexta-feira e 100% quando o trabalho for aos domingos e feriados. E ainda o número de horas não pode ser excedente a 2 (duas), ou seja, o trabalhador não fazer mais de duas horas diárias de trabalho extra. De acordo com a lei, o empregado não pode se recusar sem real justificativa a realizar horas extras, desde que esteja previamente previsto em acordo escrito ou também contrato coletivo de trabalho. Normalmente a prestação de serviços extras são pagas ao funcionário logo no mês seguinte, mas existem casos em que a empresa faz um acordo junto ao sindicato de classe dos empregados de contar com o chamado banco de horas extras. Que se convertem para uma conta no banco que o empregado tem e que devem ser compensadas em até doze meses, partindo de sua realização, caso isso não aconteça as mesmas são pagas.

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