Direito do trabalho férias
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Direito do trabalho férias

Quem é que não gosta de tirar umas férias para poder curtir um pouco mais de tempo com a sua família, passear tranquilamente, e mesmo assim ainda ter o seu dinheiro na conta, acrescidos de pelo menos 1/3 do salário normal? Bom bem esse sonho é o direito de vários trabalhadores que possuem o regime da CLT como forma principal, e alguns funcionários públicos onde seus encarregados, adotaram o mesmo. a CLT é a Consolidação das Leis de Trabalho, onde seja, antigamente você tinha apenas o artigo 7º da constituição federal para se apoiar, hoje em você conta com a super proteção do direito trabalhista que é um dos mais tendenciosos que temos em vigência para o nosso ordenamento, isso porque visa sempre a proteção do trabalhador que é a pessoa mais fragilizada numa relação jurídica. As férias é um tema que causa muitas dúvidas e muita polemica, isso porque nunca se sabem ao certo como fazer seu cálculo, quando você tem direito a mesma, se você pode parcelas, se você poderá vender, e coisas que mexem com a cabeça de todo o trabalhador.
Primeiramente, o calculo é feito da seguinte forma: você tem que trabalhar um ano para poder ter direito as férias, ou seja, você trabalha doze meses para poder folgar no 13º mês. Esse é o período que conhecemos como aquisitivo, e é obrigatório que você trabalhe esse um ano para ter direito de 30 dias corridos. Após esse período aquisitivo dá-se início ao período concessivo. Esse segundo permite que você tire férias antes mesmo de completar mais um ano seguido. Entende-se que o empregador tem em mente que você terá mais tempo de trabalhão uma vez que o contrato é por prazo indeterminado, pelo menos a maioria. Outra coisa importante de se tocar é que as férias são requeridas pelo trabalhador. Se eu faltei um ou dois dias e não justifiquei essas minhas faltas, tenho os meus dias de férias integrais? A conta a ser feita é simplesmente essa: você pode ter seus 30 dias integrais se você tiver 5 faltas justificadas no máximo. Se ultrapassar essas cinco faltas, para cada 9 dias deixados de trabalhar você perde seis de férias, então a conta fica da seguinte forma: 5 faltas, 30 dias, de 6 a 14 dias de faltas, 24 dias de férias, e por aí se vão. As férias é um direito de todo o trabalhador por isso, não deixe que a sua se perca.
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