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Direito do trabalho férias

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Direito do trabalho férias

Direito do trabalho férias

Quem é que não gosta de tirar umas férias para poder curtir um pouco mais de tempo com a sua família, passear tranquilamente, e mesmo assim ainda ter o seu dinheiro na conta, acrescidos de pelo menos 1/3 do salário normal? Bom bem esse sonho é o direito de vários trabalhadores que possuem o regime da CLT como forma principal, e alguns funcionários públicos onde seus encarregados, adotaram o mesmo. a CLT é a Consolidação das Leis de Trabalho, onde seja, antigamente você tinha apenas o artigo 7º da constituição federal para se apoiar, hoje em você conta com a super proteção do direito trabalhista que é um dos mais tendenciosos que temos em vigência para o nosso ordenamento, isso porque visa sempre a proteção do trabalhador que é a pessoa mais fragilizada numa relação jurídica. As férias é um tema que causa muitas dúvidas e muita polemica, isso porque nunca se sabem ao certo como fazer seu cálculo, quando você tem direito a mesma, se você pode parcelas, se você poderá vender, e coisas que mexem com a cabeça de todo o trabalhador.

Primeiramente, o calculo é feito da seguinte forma: você tem que trabalhar um ano para poder ter direito as férias, ou seja, você trabalha doze meses para poder folgar no 13º mês. Esse é o período que conhecemos como aquisitivo, e é obrigatório que você trabalhe esse um ano para ter direito de 30 dias corridos. Após esse período aquisitivo dá-se início ao período concessivo. Esse segundo permite que você tire férias antes mesmo de completar mais um ano seguido. Entende-se que o empregador tem em mente que você terá mais tempo de trabalhão uma vez que o contrato é por prazo indeterminado, pelo menos a maioria. Outra coisa importante de se tocar é que as férias são requeridas pelo trabalhador. Se eu faltei um ou dois dias e não justifiquei essas minhas faltas, tenho os meus dias de férias integrais? A conta a ser feita é simplesmente essa: você pode ter seus 30 dias integrais se você tiver 5 faltas justificadas no máximo. Se ultrapassar essas cinco faltas, para cada 9 dias deixados de trabalhar você perde seis de férias, então a conta fica da seguinte forma: 5 faltas, 30 dias, de 6 a 14 dias de faltas, 24 dias de férias, e por aí se vão. As férias é um direito de todo o trabalhador por isso, não deixe que a sua se perca.

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13 Comentários

Claudionice de Oliveira 08/10/10

Bom dia! Tirei ferias de 06/09 a 06/10 meu patrao diz que ferias nao existe que vc recebe 1 mes adiantado e qdo volta a trabalhar tem que trabalhar 1 mes sem receber para pagar o mes que ficou em casa!
Gostaria de saber se existe algum site que esteja escrito que as ferias nao podem ser descontadas.
Maneira como eleme pagou:
Metade do salario que penso ser ref. ao mesde Agosto
Salario completo + 1/3
Penso eu que voltando no dia 06/10/10 eu teria direito ao vale completo no dia 20/10 + 5 dias do mes de setembro
Ele diz que eu so vou receber metade do salario no dia 05/11/10

Grata.

augusto perira carrilho 07/01/11

boa noite,eu gostaria dentro do possivel uma informação sobre as ferias. eu trabalho em uma empresa de segurança, todo ano eles me colocam de ferias e mandam eu ligar depois do dia 10/15/20 pra saber se o cheque esta pronto na verdade pelo que sei eles tem que depositar dois dias antes e não me pagarem 20 dias apos de eu estar de ferias e mais o cheque esta assinada um ano antes e me avisam dois dias antes que estou entrando de ferias isso e todo ano e me dam ferias com 1 ano e onze meses assim fica dificil como devo proceder, posso reincindir o meu contrato, ja trabaslho lá ha 4 anos e cinco meses n~çao aguento mais isso

augusto perira carrilho 07/01/11

e mais as anotações na carteira nunca fazem e nem atualizam o meu salario na carteira dentre outras irregularidades me ajuda por favor o que devo fazer ee onde posso ir.

augusto perira carrilho 07/01/11

aguardo o seu apoio

claudia de jesus sena 22/01/11

queria saber qual é o valor de uma ferias vencida.?

claudia de jesus sena 22/01/11

eu tirei uma agora eficou a vencida de 2009;minha patroa me deu a vencida agora qual é o valor que vou receber?

Willian Pereira 05/04/11

Srs, gozei férias de trinta dias esse ano a partir de 01/01/2011. Hoje recebi a notícia verbal que devo entrar de férias, novamente, de trinta dias a partir de 11/04/2011, devido a alegação de falta de serviços no setor de trabalho.
Minhas ferias não compulsórias vencem em 01/05/2011.
Pode o empregador aplicar duas férias no mesmo ano, antes de vencer o período total aquisitivo?
Nota: Tenho sessenta anos e sou aposentado.
Por favor, preciso dessa resposta com certa urgencia.
Grato.

claudia 06/07/11

olá! entrei de licença maternidade e as minhas feria vencera antes do meu retorno, como a empresa deve agir comigo?

Patricia 12/10/11

Boa tarde, meu irmao sofreu um acidente de moto e estava com ferias vencida, qdo retornou a prefeitura(trabalha na area de serviços gerais)descontou suas ferias do periodo em que esteve encostado(INSS-auxilio doença).Agora passados 02 anos, ele sofreu outro acidente e como esta com ferias vencidas de novo, quero saber se a prefeitura pode descontar esses dias das ferias dele novamente.
grata pela atenção.

derci c. de almeida 07/11/11

eu derci c. de almeida estou nas mesmas condições do Augusto pereira pode me responder tambem as minhas duvidas são as mesmas o patra so me avisa faltando cinco dias eo pagamento so de 15 a 20 dias depois eu posso recusar sair de ferias nestas condições, por favor me ajude.as minhas ferias esta vencidas desde janeiro de 2011.

Amélia 10/12/11

ola, meu patrao disse que minhas ferias começaram dia 19, mas no meu contra cheque veio de 21-11 a 20-12. eu volto a trabalhar quando,
dia 19 ou 21?

Isabel 25/01/12

Boa Noite.Gostaria de saber se estando de cirurgia marcada a empresa a qual trabalho pode mim colocar de férias?

ana 30/01/12

Boa tarde! tirei férias do dia 01/01 a 01/02 e recebi as férias normal, mas gostaria de saber se quando eu voltar vou precisar trabalhar 1 mês todo para receber novamente ou se tenho direito a receber alguma coisa agora.

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