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Direito do consumidor

Compramos uma coisa, duas, três, e quando chegamos a casa a mesma vem com defeito. Saímos e compramos algo para dar de presente a alguém, queremos saber o prazo de troca, para caso não sirva. Você comprou um produto e recebeu outro na sua casa, e a loja não querem trocar. Todos esses exemplos fazem parte do complexo mundo do consumidor. Como já sabemos, no mundo e que vivemos, para fazer com que o mercado gire, é necessário estarmos girando toda a moeda nacional, ou seja, através da compra e venda, podemos fazer com que a economia local seja gerada. Na nossa constituição federal, a carta magna do nosso país, em seu artigo 5º, inciso XXXII “O Estado promoverá na forma da lei a defesa do consumidor”, ou seja, está previsto na própria constituição, o Código de Defesa do Consumidor, que visa proteger o ente mais fraco dessa relação, que muitas vezes pode sair lesionado, fazendo com que vários dos seus direitos sejam feridos, podem inclusive sair do âmbito do Direito Consumidor, passando muitas vezes para o âmbito Civil ou Criminal.
Em seu 2º artigo, o CDC explica o que seria, para a o Código, consumidor, onde fala “Consumidor é toda a pessoa física ou jurídica, que adquire ou utiliza produtos, ou serviços como destinatários final”. Só por essa simples definição, podemos ver o quão somos consumidores num geral, muitas vezes o somos e não sabemos. Quando falamos nas garantias, o que o código prevê que sejam os beneficiados, no artigo 6º e seus X incisos, fazem com que a gente tenha noção do que temos, como: “VI- Efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos”, “X- A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral”. Enfim, só nesse artigo, nós poderíamos ver a falha possível do estabelecimento da compra, e requerer nossos direitos. Quem não pode requerer um advogado constituído, pode ou solicitar um advogado público, ou até mesmo, procurar o PROCON que é uma instituição de defesa do consumidor, onde tem poderes perante o judiciário.
Uma coisa bastante legal, que só ocorre com o Direito do Trabalho e com o Código do consumidor, é a inversão do ônus da prova, ou seja, ao invés de você provar que o que você está falando é verdade, o estabelecimento terá que provar que aquilo que você fala é mentira. E esse dispositivo está incluído no artigo º inciso VIII, primeira parte “A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova,…” com isso, quando você se sentir lesionado de alguma forma, com o seu direito, o que você tem que fazer é simplesmente ir atrás dos seus direitos, pleiteando os mesmos de forma mais justa e igualitária. Não se esqueça que você está amparado pela lei. E quanto a problemática citada acima, se o produto vier com defeito, a empresa é obrigada a fazer a troca sem cobrar nada, e ainda reparando com uma possível indenização. Há lojas que falam que não há troca de produtos, ou que o prazo é de até um mês. Saiba que você tem 90 dias, independentemente do regulamento da loja. E quanto a entrega de produtos errados, basta que você vá a loja e desfaça o engano, caso não seja realizado, também procure seus direitos, já assegurados em lei.
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