CLT férias cálculo
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CLT férias cálculo
Trabalhamos o mês todo para poder chegar ao final do mês e ver aquele valor tão querido e esperado para então sanar as nossas necessidades. Conforme vamos trabalhando ao longo do tempo, há certo desgaste físico e emocional conforme a profissão que você exerce, por isso que a CLT (consolidação das leis de trabalho) traz em seu bojo, as férias.
Pois bem, muitas dúvidas sempre surgem quando jogamos esse assunto na mesa, afinal, como é que calculamos a mesma?
Como nós podemos saber se temos o efetivo direito de tirar férias?
Primeiramente vamos deixar algumas questões claras. Todo trabalhador quer saber: férias são remuneradas? Sim! Claro que são! O período de férias dos trabalhadores deverá ser remunerado, sem desculpas.
Posso vender as minhas férias? Bem, veja lá, você poderá vender 1/3 das suas férias para o patrão, os restos dos dias você deverá tirar, como previsto na CLT.
Como eu faço para poder calcular o meu período de férias? Simples, você soma 2 dias e meio por mês, ao logo desses 12 meses, o que dará 30 dias de gozo, ou seja, você terá 30 dias para tirar de féria referente a um ano de trabalho completado.
No primeiro ano de trabalho, como faço pra tirar férias? Esse primeiro ano é nomeado de “Período aquisitivo”, ou seja, para que você tenha direito a férias, você terá que ter trabalhado 12 meses (12 meses de trabalho para 1 mês de férias). A partir do segundo ano, começa então o período que conhecemos como “Período concessivo”. Nesse período subentende que o empregador saiba do seu direito e terá mais 12 meses para poder CONCEDER as suas férias, ou seja, se no aquisitivo você terá que trabalhar um ano corrido, após ele, no período concessivo você conseguirá essas férias sem a necessidade dos mesmos 12 meses corridos, podendo alternar datas, inclusive.
Outra questão que se faz saber é que o empregado tem o direito de parcelar as suas férias, mas não podendo tirar períodos inferiores há 15 dias. Por isso que alguns saem de férias 2 vezes no ano, sendo um período de 15 dias para totalizar os mesmos 30 que temos direito.
Quando eu falto no serviço, perco as férias? Depende e muito. Veja bem, se você faltar no seu serviço 5 dias, faltas essas INJUSTIFICAVÉIS, você terá as suas férias por período integral. Após isso você faz a matemática simples, para cada 9 faltas seguintes, menos 6 dias de férias, exemplo: 30 dias para 5 faltas ou 24 dias para 14 faltas, e assim sucessivamente. Vale à pena lembrar que são faltas injustificáveis. Agora, e as suas faltas forem maior do que 32, sem razão aparente ou justificativa, você perde totalmente o direito a férias, isso além de falar que poderá configurar demissão por justa causa (482 CLT). Após sanar todas essas dúvidas básicas, será que alguém ainda vai se confundir sobre algum assunto relacionado às férias? E ainda há a possibilidade de férias coletivas, previstas na CLT também, artigo 139. lembrando que o período de férias é anual, não podendo ser tirada antes do mesmo.
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