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CLT férias cálculo

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Trabalhamos o mês todo para poder chegar ao final do mês e ver aquele valor tão querido e esperado para então sanar as nossas necessidades. Conforme vamos trabalhando ao longo do tempo, há certo desgaste físico e emocional conforme a profissão que você exerce, por isso que a CLT (consolidação das leis de trabalho) traz em seu bojo, as férias.

Pois bem, muitas dúvidas sempre surgem quando jogamos esse assunto na mesa, afinal, como é que calculamos a mesma?
Como nós podemos saber se temos o efetivo direito de tirar férias?

Primeiramente vamos deixar algumas questões claras. Todo trabalhador quer saber: férias são remuneradas? Sim! Claro que são! O período de férias dos trabalhadores deverá ser remunerado, sem desculpas.

Posso vender as minhas férias? Bem, veja lá, você poderá vender 1/3 das suas férias para o patrão, os restos dos dias você deverá tirar, como previsto na CLT.

Como eu faço para poder calcular o meu período de férias? Simples, você soma 2 dias e meio por mês, ao logo desses 12 meses, o que dará 30 dias de gozo, ou seja, você terá 30 dias para tirar de féria referente a um ano de trabalho completado.
No primeiro ano de trabalho, como faço pra tirar férias? Esse primeiro ano é nomeado de “Período aquisitivo”, ou seja, para que você tenha direito a férias, você terá que ter trabalhado 12 meses (12 meses de trabalho para 1 mês de férias). A partir do segundo ano, começa então o período que conhecemos como “Período concessivo”. Nesse período subentende que o empregador saiba do seu direito e terá mais 12 meses para poder CONCEDER as suas férias, ou seja, se no aquisitivo você terá que trabalhar um ano corrido, após ele, no período concessivo você conseguirá essas férias sem a necessidade dos mesmos 12 meses corridos, podendo alternar datas, inclusive.

Outra questão que se faz saber é que o empregado tem o direito de parcelar as suas férias, mas não podendo tirar períodos inferiores há 15 dias. Por isso que alguns saem de férias 2 vezes no ano, sendo um período de 15 dias para totalizar os mesmos 30 que temos direito.

Quando eu falto no serviço, perco as férias? Depende e muito. Veja bem, se você faltar no seu serviço 5 dias, faltas essas INJUSTIFICAVÉIS, você terá as suas férias por período integral. Após isso você faz a matemática simples, para cada 9 faltas seguintes, menos 6 dias de férias, exemplo: 30 dias para 5 faltas ou 24 dias para 14 faltas, e assim sucessivamente. Vale à pena lembrar que são faltas injustificáveis. Agora, e as suas faltas forem maior do que 32, sem razão aparente ou justificativa, você perde totalmente o direito a férias, isso além de falar que poderá configurar demissão por justa causa (482 CLT). Após sanar todas essas dúvidas básicas, será que alguém ainda vai se confundir sobre algum assunto relacionado às férias? E ainda há a possibilidade de férias coletivas, previstas na CLT também, artigo 139. lembrando que o período de férias é anual, não podendo ser tirada antes do mesmo.

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17 Comentários

Hélio Domingues 09/09/10

Existe algum artigo da CLT que proibe pagar férias a partir de sexta feira. Esclarece que o empregado trabalha 44 horas na semana, ou seja o sábado é dia normal de trabalho.

Hélio Domingues

Hélio Domingues 09/09/10

Enviei e-mail anterior onde constava ” proibe pagar férias a partir de sexta feira…” o correto é: proibe pagar férias com início de gozo a partir de sexta feira.

Hélio Domingues

moacir 09/10/10

Foi muito util a aboredagem e vocês!
Gostaria de saber se caso eu entre de férias no dia 15 de dezembro se os 15 dias deste referido mês também tem que ser pago junto com as férias ou quando eu voltar

Jeferson Parentes 01/11/10

minhas ferias deveriam ser depositadas dia 29/10/2010 sendo que gozaria dela no dia 01/11/2010 e a empresa só irá depositar dia 08/11/2010 o que devo fazer. se ela estará depositando 8 dias depois de eu ter saido para o gozo das ferias.

Bruno Barbosa 04/11/10

Olá a empresa onde trabalho vai dar ferias coletivas para todos os funcionarios, de 10 dias, gostaria de saber como se calcula estas ferias coletivas.

aguardo!!

DEUZUITA SOUSA 19/11/10

gostaria uanto vou receber,pois vou trabalhar de 02 de dezembro de 2009 ate 15 de dezembro de 2010,de ferias e deçimo terceiro,com um salario DE 510,00
AGUARDO RESPOSTA.
OBRIGADA!!!!!!!1

Fortunata 04/01/11

Vou entrar de férias no dia 20/01/11 provavelmente meu chefe não vai querer comprar nenhum dia. Por isso desejo saber quanto vou receber por essas férias e quando vou receber dinheiro novamente. e o dia que eu recebo esse valor é assim que saio de ferias?!
Recebo R$ 510,00

Mineirinho 11/01/11

estou de ferias até o dia 24/01/2011, ja recebi a mesma.
quando que eu vou receber (salário) algum dinheiro da empresa.
os dias que eu estava de ferias (parado), a empresa é obrigada a me pagar salário?
sendo que eu já recebi as ferias + abono.

marcia 18/01/11

Meu horário de trabalho é de segunda a sabado e gostaria de saber se é permitido a empresa determinar que o gozo das férias inicie no sabado

edinaldo 25/03/11

gostaria de saber se caso eu entre de ferias dia 15 de março se os 15 dias deste referido mes tambem tem que ser pago junto com as ferias ou quando eu voltar

Eduardo Henrique 01/06/11

Segundo a CLT no Art. 134. Inciso 1º. Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 ( dois ) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. Portanto a informação colocada neste site, que diz que o periodo não pode ser menos de 15 dias estar incorreta.

roseane 14/06/11

vou sair de ferias meu patrão vai me dar 15 dias gostaria saber quanto eu tenho pra receber meu salario é de 1070,00

francisca pereira 10/09/11

a empresa tem direito de descontar duas faltas? tem na lei. é descontado no contra-cheque e no pagamento das férias?

kelly amaral 11/10/11

faltei 27 dias durante o ano, nas minhas férias, alem dos dias que vou perde, perco tambem minha remuneraçao ou parte?

francisco 17/10/11

Eu tenho 5 dis e 4 horas de faltas,durante o periodo de um ano de trabalho,sendo que tenho uma jornada de trabalho de 44 horas semal,que prevalece 220 horas mensal,gostaria de saber quantos dias eu tenho direitos de ferias.
antesiosamente; francisco

berenice 29/12/11

gostaria de saber se existe realmente o direito de receber 1/3 de ferias, junto com o periodo da mesma, tenho direito apartir de 27/01/12, por que me informaram isso? não recebo integral? ou e adicional?

Geraldo Magela de Castro 30/12/11

Após divergência entre o meu entendimento e o entendimento do meu contador sobre cálculos de férias com abono pecuniário, consultei algumas orientações nos sites e notei que há divergências também entre alguns deles. A questão é: Um funcionãrio que recebe ipoteticamente R$ 900,00 por mes, sem acrescimo de nenhum outro valor, qual seria o valor bruto e o valor líquido que ele teria direito?

Obrigado e feliz 2012 a todos.

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